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Alienação parental: lei que visa à proteção da saúde psíquica da criança completa 5 anos

Criada para proteger direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a lei de alienação parental (12.318/10) completou cinco anos no dia 25 de agosto de 2015, como importante instrumento com vistas à manutenção da saúde psíquica no bojo familiar.

Considerada uma forma de abuso psicológico, na qual um genitor influencia seu filho com a intenção de dificultar ou mesmo impedir vínculos com o outro, a alienação parental – bem como a aplicação da lei ao longo desta meia década – é objeto de constante debate e tem suscitado manifestações a respeito da gravidade da prática.

Sempre fui defensor, em julgados ou em obras de doutrina, da aplicação da pena de acordo com a gravidade do delito praticado e não resta dúvida que a alienação parental dependendo do grau de dolo é, tipicamente, um crime de tortura.

Caetano Lagrasta Neto, advogado e desembargador aposentado do TJ/SP

A lei contribuiu no sentido de estabelecer medidas que podem ser adotadas pelo juiz para enfrentar essa questão, a fim de evitar maiores prejuízos às partes envolvidas e sequelas graves ou irreversíveis ao menor vítima da alienação parental (…) Apesar desse assunto já ter chegado aos nossos Tribunais Superiores, essa lei, ainda, é pouco aplicada pelo Poder Judiciário.

Yves Zamataro, advogado do escritório Angélico Advogados

De acordo com a lei, a alienação fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Conceito

O termo e conceito “Síndrome da Alienação Parental” surgiu em 1985, em decorrência de estudos realizados pelo psicólogo americano Richard Gardner. De acordo com o pesquisador, trata-se de um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças.

Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a ‘lavagem cerebral, programação, doutrinação’) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo.

Lei 12.318/10

No Brasil, a questão ganhou novos contornos em 2010, com a promulgação da lei 12.318, de 26 de agosto de 2010. Na imprensa nacional, a novel legislação era apresentada relacionada ao “Caso Sean”, envolvendo a disputa entre a família materna e o pai americano pela guarda do menino Sean Goldman.

A batalha judicial teve início logo após a morte da mãe do garoto. Em 2009, o pai conseguiu reaver a guarda do filho, que se encontrava no Brasil com a família de sua ex-mulher. Em decisões proferidas ao longo do processo, constatou-se a prática da alienação pela família brasileira, o que influenciou o julgamento.

 

(O Estado de S. Paulo, 8 de julho de 2010 – clique aqui)

 

 

(O Estado de S. Paulo, 5 de setembro de 2010 – clique aqui)

 

 

(O Estado de S. Paulo, 17 de outubro de 2010 – clique aqui)

 

 

(O Estado de S. Paulo, 17 de outubro de 2010 – clique aqui)

 

Disposições

De acordo com o disposto no art. 2º da norma, considera-se ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

No âmbito desta definição, são elencados como forma de alienação parental:

Pelo texto da norma, caso restem caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz pode, entre outros, advertir o alienador; estipular multa; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; declarar a suspensão da autoridade parental.

Projetos de lei

Com a intenção de inibir a prática e prestar assistência psicológica às crianças e adolescentes vítimas de alienação parental, tramitam atualmente no Congresso alguns projetos de lei que modificam o CC e a lei 12.318/10.

  • PL 5.197/09: Inclui a síndrome da alienação parental como causa de perda do poder familiar.

 

  • PL 7.569/14: Dispõe sobre a implantação do programa de atendimento psicológico às vítimas de alienação parental.

 

  • PL 1.079/15: Institui campanhas permanentes de combate à alienação parental.

(Fonte: http://www.amodireito.com.br)

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